Defensoria Pública elabora cartilha que esclarece as legislações voltadas para as garantias sexuais e reprodutivas femininas
Lançada este mês pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), a cartilha digital Direitos Sexuais e Reprodutivos das Mulheres esclarece temas por vezes desconhecidos ao público feminino. Assuntos, muitas vezes, esquecidos ou evitados no universo das relações. A publicação traz ainda detalhes sobre o que pode caracterizar a violência sexual e a obstétrica, além de informar qual é a rede de atendimento a ser procurada em cada caso de violação desses direitos.
O acesso a métodos e técnicas para não engravidar, tratamento humanizado durante a gravidez e respeito às decisões da gestante também são outros pontos abordados.
“Sempre reforço que a autonomia da mulher é fundamental e algumas decisões não são respeitadas em uma cultura machista”, afirma a defensora pública Rita Lima, autora da cartilha.
“Há uma carência muito grande de disseminação de informações sobre direitos reprodutivos e sexuais. Por isso a importância do material”, complementa.
A violência obstétrica, ainda pouco discutida segundo a defensora, compreende desde ofensas verbais até procedimentos não-autorizados, como episiotomia (procedimento cirúrgico que consiste em uma incisão no períneo — a região entre o ânus e a vagina — para facilitar a passagem do bebê) e lavagem, intervenções desnecessárias e excesso de medicação.
Combate às agressões sexuais
Quanto à violência sexual, o material é extenso da mesma forma que as estatísticas desse tipo de crime. A cartilha destaca que, em 2019, o Brasil registrou uma média de um estupro a cada 8 minutos, segundo dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Toques inadequados, comentários ofensivos, assédio e importunação sexual, além do estupro estão listadas na cartilha como as formas mais comuns.
Além da denúncia que é essencial, a mulher passou a ter prioridade no atendimento com a Lei do Minuto Seguinte (Lei nº12.845/13), detalhada pela defensora.
“A maior parte dos casos de violência sexual pode expor a mulher a doenças genéricas, à gravidez indesejada ou a doenças de saúde mental”, lembra Rita Lima. “Com a lei, elas têm o direito de ser tratadas de forma emergencial na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) facilitando o registro da ocorrência e com todo o suporte médico”, explica.
Para acessar e fazer o download da cartilha clique aqui.
Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria
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