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Lei do Superendividamento oferece conciliação para quitar dívidas. Saiba como funciona

A nova lei permite que os consumidores em débito tenham uma chance para renegociar todos as suas dívidas ao mesmo tempo

A Lei federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que entrou em vigor em julho deste ano, oferece uma solução para os brasileiros que não conseguem quitar as parcelas de empréstimos e crediários em geral.

A pessoa superendividada pode agora solicitar a renegociação em bloco das dívidas no Tribunal de Justiça do seu devido estado. Lá será realizada uma audiência de conciliação entre todos os credores envolvidos para a elaboração de um plano de pagamentos que caiba no orçamento do devedor.

Para que a quitação da dívida seja mais ágil, a conciliação também pode ser realizada nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Procon, Defensoria Pública e Ministério Público. O diálogo e transparência serão decisivos para se chegar a um acordo que atenda os direitos das partes.

A nova lei permite que os consumidores em débito tenham uma chance para renegociar todos as suas dívidas ao mesmo tempo. As chamadas “negociações em bloco” podem garantir acordos com todas as instituições para quem as pessoas devem alguma quantia.

A novidade da lei é que agora o critério para ser considerada uma pessoa em situação de superendividamento, é, quando ela, de boa-fé, não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer. Isso sem comprometer o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, do indivíduo. Ou seja, se o valor das parcelas ou da dívida forem maiores que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, a pessoa será considerada superendividada.

A renegociação envolve tudo em torno das chamadas dívidas de consumo. Isso são os boletos e carnês, em sua maioria, como contas de água e luz, empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral.

Tanto as contas vencidas como as que estão a vencer fazem parte da lista de dívidas contempladas pela lei. Já os produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais ficam fora da lista. E as dívidas fiscais, como impostos e tributos, e pensão alimentícia também não podem ser renegociadas pela Lei do Superendividamento.

Para que a pessoa superendividade possa ser contemplada pela lei, ela deve organizar todas as informações das contas em aberto, e também do valor total devedor. Além de fazer o cálculo do “mínimo existencial”.

Com esses valores em mãos será possível formular um plano de pagamento para quitar as dívidas com pessoas e empresas, com parcelas que não comprometam a quantia mínima necessária a manter a sua sobrevivência.

Assim que todas as dívidas forem quitadas, será retirado o nome da pessoa de inadimplentes, quando for o caso. Também constarão da sentença a suspensão ou extinção de ações judiciais de cobrança.