Max Bianchi, professor de Ciências Contábeis, explica as obrigações do contribuinte com a Receita Federal
Começou a contar o prazo de 31 de maio para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do ano calendário 2022. A partir das dúvidas de como encarar o “Leão”, o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Max Bianchi Godoy dá dicas para realizar a declaração com clareza e tranquilidade este ano.
Como sei se devo declarar o IRPF esse ano?
MB: A dúvida mais frequente do brasileiro é saber quem declara e quais são os requisitos para entregar a declaração obrigatória de IRPF. Deve realizar a declaração do imposto pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 28.559,70 em 2022. Também deve declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000.
O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000 também deve fazer a declaração. Além disso, estão obrigados a declarar o IRPF aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto.
Também devem declarar o imposto pessoas que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias. Outro caso comum obrigatório é de pessoas passaram a morar no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022 e, também, os que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50.
Descobri que devo declarar, e agora?
MB: A declaração de imposto de renda pode ser feita por meio do programa do IRPF 2023, disponível para download no site da Receita Federal, on-line pelo Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares das plataformas Android e iOS. As informações constantes do portal e dos auxílios no aplicativo e no programa são de fácil entendimento para a maioria das pessoas.
Quais é a diferença entre declaração simplificada e simples? Qual devo fazer?
MB: Existem duas formas de realizar a declaração de rendimentos para o imposto de renda pessoa física: a simplificada e a completa. A declaração simplificada é voltada para os contribuintes que tiveram poucas despesas no ano-base. Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, sendo estes limitados a R$ 16.754,34. Utilizando esta forma, o contribuinte opta por um valor de dedução total, não podendo incluir os gastos que teve com educação e saúde, o que torna esse tipo de declaração mais vantajoso quando há poucas despesas e essas não ultrapassaram o limite estabelecido.
No caso da declaração completa, é mais voltada para os contribuintes que tiveram mais despesas no ano de 2022, tais como gastos com saúde, educação e outros, seus e de seus dependentes. Nesse caso, se o valor das despesas ultrapassarem o referido limite (R$ 16.754,34), é mais vantajoso optar pela declaração completa. O programa e o aplicativo costumam informar o imposto a ser pago ou restituído nos dois tipos de declaração, devendo o contribuinte optar pelo que for mais vantajoso em seu caso (o que for pagar menos ou restituir mais imposto).
Consegui declarar o imposto de renda. Como sei se recebo a restituição? Se sim, como e quando recebo?
MB: A principal forma de obter restituição com a declaração do Imposto de Renda é por meio dos gastos dedutíveis que foram realizados, esses oriundos das despesas com educação, com previdência privada, contribuição do INSS, saúde e outros que podem ser deduzidos. Nesse caso, quanto o imposto pago antecipadamente pelo contribuinte e os gastos dedutíveis superam o imposto calculado que deveria ser pago, o contribuinte receberá posteriormente uma restituição, que é a devolução dos valores pagos a mais pelo contribuinte.
Se o contribuinte cometer algum erro na declaração, pode realizar uma retificadora, ajustando os dados errados e reenviar, o que pode evitar prejuízos maiores. Por esse motivo, se recomenda que, caso descubra algum erro ou falta de registro, o contribuinte realize o mais rápido possível a sua declaração retificadora, preferencialmente antes de receber quaisquer comunicados da Receita solicitando que faça o ajuste.
Aqueles que não declararem dentro do prazo podem ter de pagar uma multa de 1% sobre o valor do imposto de renda devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. Lembrando que este valor pode chegar a até 20% do imposto total devido, motivo pelo qual o contribuinte deve ficar atento ao cumprimento de prazos e às regras estabelecidas.
E quem não declarou imposto de renda? Quais são as consequências?
MB: Quem não declara o Imposto de Renda, além da multa, está sujeito a outras sanções, como a suspensão do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) por irregularidade, podendo ficar impedido de realizar uma série de atividades: não tirar sua Carteira de Trabalho, não abrir conta em Bancos ou receber cartões de crédito, não tirar ou renovar passaporte, não realizar matrícula em faculdades, não prestar concursos públicos, etc. Em casos mais graves, de declarações falsas ou omissão total ou parcial com a intenção de se desonerar do pagamento de tributos, o indivíduo pode ser acusado de crime de sonegação fiscal, cuja pena pode chegar a dois anos de reclusão e ser multado de duas a cinco vezes os valores devidos dos tributos que não foram pagos.