Limite de desconto mensal no contracheque passa de 35% para 40%. Texto segue para apreciação no Senado
De 35% para 40%. Essa é a margem aprovada na Câmara dos Deputados para empréstimo consignado de servidores públicos ativos e inativos, militares e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A votação ocorreu na segunda-feira.
Os deputados aprovaram o texto-base da Medida Provisória (MP) de imediato e todos os destaques foram rejeitados.
A medida vale até o fim de 2021 e segue para a análise do Senado. Seguindo os tramites, os senadores precisam votar a proposta até esta quinta-feira (11) para que a MP não perca a validade. “Como não tivemos objeções dos parlamentares, é muito provável que os senadores mantenham a decisão”, destaca o especialista em finanças Fernando Gonzaga.
O crédito consignado é aquele que é descontado diretamente do contracheque da pessoa que tomar o empréstimo. Essa modalidade de crédito geralmente apresenta algumas das menores taxas de juros do mercado por conta do baixo risco de inadimplência.
SAIBA MAIS
O texto original da MP só garantia o aumento da margem aos aposentados – as outras categorias foram incluídas pelo relator na Câmara, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). No caso dos servidores estaduais e municipais, a extensão vale se não houver leis locais que já definam percentuais maiores.
Do percentual de 40%, 5% do valor das aposentadorias pode ser usado apenas para operações com cartão de crédito. Os demais 35% podem ser utilizados livremente em empréstimos, financiamentos e operações de arredamento mercantil.
O relator também acrescentou ao texto a possibilidade de concessão de um prazo de 120 dias de carência para novos empréstimos ou para operações já realizadas e que poderão ser renegociadas. Ou seja, quatro meses sem pagamento das mensalidades devidas.
Nessas hipóteses, durante o período de carência, serão mantidas as incidências de juros e encargos contratados.
Por se tratar de uma medida provisória, a nova margem entrou em vigor assim que foi editada pelo Executivo, em outubro. No entanto, para virar lei em definitivo, com as alterações feitas pelo relator, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.