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Acordo garante participação de estudantes de baixa renda em provas do PAS 

Negação de inscrições pela banca foi considerada indevida após ação civil pública interposta pela Defensoria Pública do Distrito Federal  

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) firmaram acordo judicial no âmbito da ação civil pública que visava garantir a estudantes da rede pública de ensino do DF de baixa renda fazerem as provas do Programa de Avaliação Seriada da Universidade de Brasília (PAS/UnB). O ajuste se deu nesta quarta-feira (6) e assegurou a realização do certame aos candidatos inscritos para a 2ª etapa do Subprograma 2022, agendada para o próximo domingo (10). 

Os estudantes haviam sido contemplados com a isenção da taxa de inscrição, mas depois tiveram o pedido indeferido, sem comunicação por parte da banca organizadora. O acordo abrange os inscritos na primeira e na segunda etapas, com provas em 3 e 10 de dezembro, respectivamente. 

Na decisão que concedeu a tutela de urgência, proferida em 30 de novembro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afirmou que os candidatos não foram informados individualmente sobre a mudança, o que seria possível, uma vez que os estudantes informam todos os dados de contato no ato da inscrição para a prova. A alteração se deu após a confirmação da dispensa de pagamento das taxas pelos candidatos. No acordo, o Cebraspe reconheceu que o prazo estabelecido no edital para acesso ao resultado e interposição de recurso foi curto, bem como que a divulgação somente por edital foi insuficiente para a devida publicidade da retificação realizada pela banca. 

Com relação aos estudantes que participarão do processo seletivo neste domingo, a instituição assegurou que todos os candidatos serão convocados por e-mail, SMS e aplicativo de mensagens. Da mesma forma, comprometeu-se a considerar deferido o pedido de dispensa de pagamento e liberar os estudantes beneficiados da apresentação de qualquer tipo de documento que comprove o preenchimento das condições estabelecidas em edital. É importante notar que o acordo vale apenas para a 1ª etapa do Subprograma 2023 e a 2ª etapa do Subprograma 2022 do PAS/UnB. 

A defensora pública Giselle Kirmse Rodrigues, que atuou no caso, explica a importância do acordo judicial para a resolução do conflito. “Esse acordo foi firmado não só com o intuito de encerrar o litígio, mas também de prevenir a ocorrência de controvérsias futuras. O PAS/UnB é um programa de acesso à educação e muitos estudantes procuraram a Defensoria Pública para contestar a violação de seus direitos a partir da mudança de postura da banca. Essa alteração frustrou a legítima confiança dos candidatos, que agora poderão realizar as provas usufruindo de prerrogativas a eles garantidas pelo ordenamento jurídico”, concluiu.