Negação de inscrições pela banca foi considerada indevida após ação civil pública interposta pela Defensoria Pública do Distrito Federal
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) firmaram acordo judicial no âmbito da ação civil pública que visava garantir a estudantes da rede pública de ensino do DF de baixa renda fazerem as provas do Programa de Avaliação Seriada da Universidade de Brasília (PAS/UnB). O ajuste se deu nesta quarta-feira (6) e assegurou a realização do certame aos candidatos inscritos para a 2ª etapa do Subprograma 2022, agendada para o próximo domingo (10).
Os estudantes haviam sido contemplados com a isenção da taxa de inscrição, mas depois tiveram o pedido indeferido, sem comunicação por parte da banca organizadora. O acordo abrange os inscritos na primeira e na segunda etapas, com provas em 3 e 10 de dezembro, respectivamente.
Na decisão que concedeu a tutela de urgência, proferida em 30 de novembro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afirmou que os candidatos não foram informados individualmente sobre a mudança, o que seria possível, uma vez que os estudantes informam todos os dados de contato no ato da inscrição para a prova. A alteração se deu após a confirmação da dispensa de pagamento das taxas pelos candidatos. No acordo, o Cebraspe reconheceu que o prazo estabelecido no edital para acesso ao resultado e interposição de recurso foi curto, bem como que a divulgação somente por edital foi insuficiente para a devida publicidade da retificação realizada pela banca.
Com relação aos estudantes que participarão do processo seletivo neste domingo, a instituição assegurou que todos os candidatos serão convocados por e-mail, SMS e aplicativo de mensagens. Da mesma forma, comprometeu-se a considerar deferido o pedido de dispensa de pagamento e liberar os estudantes beneficiados da apresentação de qualquer tipo de documento que comprove o preenchimento das condições estabelecidas em edital. É importante notar que o acordo vale apenas para a 1ª etapa do Subprograma 2023 e a 2ª etapa do Subprograma 2022 do PAS/UnB.
A defensora pública Giselle Kirmse Rodrigues, que atuou no caso, explica a importância do acordo judicial para a resolução do conflito. “Esse acordo foi firmado não só com o intuito de encerrar o litígio, mas também de prevenir a ocorrência de controvérsias futuras. O PAS/UnB é um programa de acesso à educação e muitos estudantes procuraram a Defensoria Pública para contestar a violação de seus direitos a partir da mudança de postura da banca. Essa alteração frustrou a legítima confiança dos candidatos, que agora poderão realizar as provas usufruindo de prerrogativas a eles garantidas pelo ordenamento jurídico”, concluiu.