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Carência estendida do consignado vale também para servidores vinculados ao Siape

Poder Legislativo decidiu que 120 dias de pagamento da primeira parcela abrange esses trabalhadores

Servidores públicos federais vinculados ao Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) garantiram o direito de extensão no prazo para o pagamento da primeira parcela nos empréstimos consignados. Assim como os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esses trabalhadores têm, agora, 120 dias de carência para começar a pagar.

Essa é uma das decisões também estabelecidas pela Medida Provisória 1.006 de 2020.

Hoje o SIAPE processa o pagamento de servidores, regidos tanto pelo Regime Jurídico Único Federal (Lei 8.112/90) quanto pela CLT e por outros regimes (Contratos Temporários, Estágios, Residência Médica etc). Este público é composto por servidores ativos, aposentados e pensionistas e encontra-se distribuído por órgãos públicos federais em todo o território nacional.

“O objetivo é implementar facilidades para o acesso ao crédito e a empréstimos consignados para esse público, principalmente, por conta dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre a economia nacional”, explica o especialista em finanças Fernando Gonzaga.

O analista lembra que o Governo Federal demorou para se manifestar sobre o assunto no ano passado, mas, em 2021, “tomar essas medidas são fundamentais para dar segurança ao funcionalismo público que, consequentemente, colabora para que a economia gire na área privada, por meio do consumo”.

Siape\Sigac
Também conhecido como Sistema de gestão de Acesso (Sigac), o Siape é o sistema responsável por processa o pagamento de servidores, regidos tanto pelo Regime Jurídico Único Federal (Lei 8.112/90) quanto pela CLT e por outros regimes (Contratos Temporários, Estágios, Residência Médica etc). Este público é composto por servidores ativos, aposentados e pensionistas e encontra-se distribuído por órgãos públicos federais em todo o território nacional.