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Com restrições, eventos públicos estão liberados no DF

A medida foi possível pela diminuição na taxa de ocupação de leitos de UTI – Covid

O GDF liberou nesta segunda-feira (2/8), a realização de eventos cívicos, corporativos, gastronômicos, feiras e exposições culturais no Distrito Federal. A mudança em relação a presença de público também poderá ser vista nos eventos esportivos.

Segundo o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, a decisão do governo só foi possível devido a diminuição da taxa de ocupação dos leitos UTI- COVID, que diminuiu para 59,47%. “Estamos em uma situação confortável em relação a ocupação de leitos de UTI – Covid, a menor desde início da pandemia”, afirmou o secretário.

Para a realização dos eventos, o GDF estabeleceu que os encontros devem ser realizados com o limite máximo de 50% da capacidade prevista em licença de funcionamento. Outra norma é priorizar locais e estandes abertos e ventilados para a circulação de pessoas.

As exposições e feiras ainda deverão seguir uma série de protocolos de segurança contra a covid-19 como a verificação de temperatura corporal, venda de ingressos exclusivamente on-line e funcionamento até meia-noite.

Mesmo com os eventos liberados, shows continuam proibidos.

Eventos esportivos

O GDF estabelece ainda alterações em eventos esportivos como jogos de futebol. Agora, a ocupação dos estádios será limitada a 30% da capacidade. Mas para prestigiar os jogos, será necessário a apresentação de testes PCR para detecção da Covid-19, que deverão ser feitos no máximo 72 horas antes do evento. Menores de 18 anos e gestantes poderão entrar, desde que cumpram as normas.

Outras medidas que serão exigidas para reabertura de feiras e exposições:

* Controle do fluxo da entrada e saída das pessoas e, em caso de formação de ­filas, deve haver demarcações para manter o distanciamento;

* Circulação de pessoas em sentido único, organizando o fluxo nos corredores e nas entradas e saídas, com indução de linha de tráfego unidirecional;

* Definição de áreas específicas para o consumo e comercialização de bebidas e alimentos, observados protocolos e medidas de segurança definidos para bares, restaurantes e lanchonetes;

*Nos locais onde os assentos são individualizados, fixos ao chão e posicionados lado a lado deve haver meios para o uso intercalado entre eles;

* Organização dos espaços físicos, garantindo a distância mínima entre participantes e grupos de participantes limitados a 6 pessoas;

* Ampla divulgação nos locais dos eventos, com informações claras, concisas e precisas, das medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus;

* Distribuição, preferencialmente, de materiais digitais. As entregas individuais de kits promocionais (inclusive materiais gráficos) e brindes, quando houver, devem estar devidamente embaladas e higienizadas;

*Higienização de móveis, equipamentos e objetos;

* Proibido o funcionamento dos bebedouros, excetuado o uso de filtros de água para recarga de garrafas de uso pessoal;

* Priorizar locais e estandes abertos e ventilados;

* Disponibilização de produtos para higienização de bolsas, malas e afins nas dependências dos guarda-volumes;

* Proibidos workshops e atividades práticas que necessitem de compartilhamento de material e proximidade entre os participantes; * A cada 150 indivíduos presentes nos eventos, deve haver, no mínimo, um profissional capacitado e qualificado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras esta