Por: Eduardo Rodrigues
A aprovação, no Senado, do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dentro da proposta da Reforma Tributária, inaugura uma nova etapa no debate sobre a administração do tributo unificado. A medida deve afetar diretamente empresas de todos os portes, que terão de lidar com regras de gestão compartilhada entre União, Estados e municípios.
A criação do Comitê traz avanços importantes em uniformidade e segurança jurídica, mas também impõe desafios operacionais e de governança fiscal, uma vez que a centralização no Comitê Gestor do IBS terá a função de padronizar normas e obrigações acessórias do IBS em todo o país, reduzindo a fragmentação entre legislações estaduais e municipais — o que pode facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e reduzir conflitos entre entes federativos.
Acredita-se que a independência do Comitê possa resultar em decisões técnicas mais estáveis, garantindo maior segurança jurídica. Por outro lado, é preciso cuidado para não se criar um novo centro de complexidade e litigiosidade, especialmente se não houver equilíbrio entre autonomia e responsabilidade institucional.
O fato de o Comitê ser formado apenas por representantes dos Estados e municípios, sem participação direta do setor produtivo, também merece atenção, pois pode gerar desconexão entre norma e realidade operacional das empresas.
A principal novidade está na forma de rateio da arrecadação, que promete reduzir a guerra fiscal entre os Estados. Para o setor empresarial, isso pode representar maior previsibilidade, embora a transição demande ajustes complexos em compliance tributário e planejamento de longo prazo.
Em relação ao compliance, a padronização e simplificação de regras é positiva, pois permitirá a redução de riscos fiscais e a facilitação da automação e do desenvolvimento tecnológico, impactando diretamente na execução das obrigações e na diminuição de erros. Já no tocante ao planejamento tributário, haverá maior previsibilidade, com a atuação do Comitê na definição de alíquotas e regimes, gerando estabilidade no médio e longo prazo, além de redução ou eliminação da guerra fiscal — o que tende a trazer maior justiça tributária para as empresas mais eficientes.
Com um ambiente de negócios mais simples e transparente, o cenário tende a ser propício para atrair investimentos e facilitar a atuação das empresas em múltiplas jurisdições. Nessa linha, deve haver redução de custos com litígios e maior facilidade na manutenção da conformidade fiscal, gerando eficiência e menor contingência para as empresas que se adaptarem rapidamente.
O grande desafio está nos impactos sobre o fluxo de caixa, já que a nova dinâmica de arrecadação alterará o momento da tomada de créditos e do pagamento do tributo por meio do split de pagamento, exigindo ajustes financeiros.
A proposta ainda será analisada pela Câmara dos Deputados, mas o desenho do Comitê Gestor já sinaliza um novo paradigma nas relações entre o fisco e o setor produtivo. Após a aprovação, será necessário regulamentar o funcionamento do CG-IBS, definir sua estrutura administrativa e operacional e iniciar a transição para o novo modelo de arrecadação.
A transição para o IBS exigirá revisões profundas nos sistemas fiscais, contábeis e operacionais das empresas. Aquelas que iniciarem esse processo desde já estarão em posição vantajosa para:
- Evitar riscos de autuação e penalidades por descumprimento de novas obrigações acessórias;
- Reduzir custos de adaptação com planejamento antecipado;
- Aproveitar oportunidades de reorganização tributária e otimização de fluxo de caixa;
- Preservar a competitividade frente a concorrentes que demorarem a se adequar.
O novo cenário reforça a necessidade de antecipar estratégias de adaptação e investir em tecnologia fiscal, evitando riscos de insegurança jurídica e contingências. Entre os principais riscos para quem não se preparar estão: insegurança jurídica diante de novas interpretações e regras; aumento de contingências fiscais por falhas de compliance; perda de incentivos e créditos por falta de alinhamento com o novo modelo; e desvantagem competitiva em relação a empresas que já operam com sistemas integrados e adaptados.
A expectativa é que o Comitê Gestor do IBS marque o início de uma nova era na administração tributária brasileira — com potencial para simplificar processos e promover maior previsibilidade, mas também para testar a capacidade das empresas em se adaptar às mudanças estruturais do sistema.
Sobre Eduardo Rodrigues
Eduardo é advogado e sócio da área Tributária no Duarte Tonetti Advogados. Pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e com MBA em Gestão Financeira e Econômica de Tributos pela FGV-SP, presidente a Comissão de Direito Tributário da OAB Subseção da Lapa.



