A partir desta quarta-feira, shows, encontros corporativos e gastronômicos, feiras e exposições culturais estão permitidos
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta quarta-feira (22/9) uma série de normas que libera a realização de eventos com a presença de público. Isso vale para acontecimentos de qualquer natureza e que exijam licença eventual em Brasília.
Segundo o governador Ibaneis Rocha, a medida se deve pelo fato da ocupação de leitos de Covid-19 está em torno dos 50%. Além disso, o Distrito Federal com quase 2,2 milhões da população vacinada. De acordo com Ibaneis Rocha, um dos passos para a volta à normalidade é liberar as atividades para o setor de eventos, que tem registrado no DF cerca de 1,6 mil empresas, e foi um dos mais afetados economicamente pela pandemia.
Então, a partir desta quarta-feira, shows, encontros corporativos e gastronômicos, feiras e exposições culturais estão permitidos. Cursos profissionalizantes e de capacitação, desde que sejam respeitadas medidas de segurança sanitárias, também entram na lista de eventos que podem acontecer com a presença do público.
O distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas, o uso de máscara e aferição da temperatura serão obrigatórios para comparecer aos eventos. Os estabelecimentos que descumprirem estas normas sanitárias e protocolos de segurança estarão sujeitos a sanções administrativas e penais, como suspensão do alvará de funcionamento, interdição total ou parcial do evento, e multas – que vão de R$ 1 mil a R$ 20 mil, de acordo com a gravidade da infração.
O decreto ainda atualiza normas para a presença do público em jogos de futebol e outras competições esportivas. Agora, 50% da capacidade do estádio ou arena será liberada, e terá de ser organizado a distribuição do público de modo a respeitar o distanciamento social.
Na arena, somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscara durante o jogo. E apresentação do comprovante de vacinação ou o teste PCR também serão exigidos tanto para os atletas quanto para os espectadores.
Regras para eventos
Para que o público compareça em shows e festivais, o DF restringiu apenas para aqueles que apresentem o comprovante do recebimento da 2ª dose da vacina ou dose única com mais de 15 dias.
A apresentação do resultado de exame PCR negativo, com coleta do material genético realizada no máximo 72 horas antes, também servirá como comprovação.
E a capacidade de público será limitada a 50% do local do evento. Já a venda, distribuição de ingressos ou o credenciamento deverão ser realizados de forma exclusivamente on-line.
O público deverá ocupar espaços delimitados, do tipo lounges, para grupos de até seis pessoas. A pista de dança será estritamente proibida. Porém, artistas poderão se apresentar ao público, desde que estejam separados dos demais funcionários e clientes.