Além de estimular o ciclismo e o turismo ecológico, a iniciativa visa promover o lazer e a atividade física, valorizar a cultura e os atrativos do DF, desenvolver arranjos produtivos locais e movimentar a economia
O Diário Oficial do Distrito Federal anuncia, nesta quarta-feira (17), a sanção da Lei do Cicloturismo (Lei nº 7.403/2024). A norma, como o nome sugere, tem como intuito incentivar o uso da bicicleta para fazer turismo. De acordo com o texto, a lei entra em vigor em 180 dias.
Além de estimular o ciclismo e o turismo ecológico, a iniciativa visa promover o lazer e a atividade física, valorizar a cultura e os atrativos do DF, desenvolver arranjos produtivos locais e movimentar a economia.
O autor da proposta, deputado Robério Negreiros (PSD), destaca que o cicloturismo é uma atividade reconhecida mundialmente, e cita o exemplo da EuroVelo, a Rede Europeia de Ciclovias, que inclui 17 rotas cicláveis de longa distância que cruzam o continente europeu.
“O cicloturista diferencia-se do turista comum, pois seu objetivo não é simplesmente chegar ao destino final, mas aproveitar o caminho, que geralmente percorre estradas rurais e secundárias com muitos atrativos naturais e culturais”, argumenta o distrital.
Para viabilizar a prática no DF, a lei prevê a definição de rotas cicloturísticas, as quais devem observar o relevo, as bacias hidrográficas e a formação histórica, cultural e social de cada região. Além disso, a norma atribui ao Poder Público a obrigação de mapear e implantar sinalização dos atrativos naturais, monumentos históricos, hospedagens e outros serviços presentes nas rotas.
“Com a definição dos circuitos e sua sinalização, movimentam-se a economia e os serviços, além de propiciar uma estrutura cicloviária para uso diário de seus cidadãos”, ressalta Negreiros.
De acordo com a Secretaria de Mobilidade (Semob), o DF possui uma malha cicloviária de cerca de 664km, com ciclovias em 30 regiões administrativas.