Portal Indica Brasília

Inscrições para Casamento Comunitário de 2022

1º Casamento comunitário de 2022 já está com as inscrições abertas para aqueles que desejam oficializar o amor que sentem

O primeiro Casamento Comunitário de 2022 já tem data marcada: 13 de fevereiro. Para participar, os casais interessados em oficializar a união terão entre os dias 11 e 14 de janeiro para se inscrever gratuitamente em um dos pontos disponibilizados pela Secretaria de Justiça e Cidadania: na Praça dos Direitos de Ceilândia (QNN 13) ou no Na Hora Rodoviária (Plataforma Inferior da Rodoviária de Brasília), de 9h às 17h.

Segundo secretária da Sejus, Marcela Passamani, o Casamento Comunitário é um dos eventos mais importantes para a pasta, pois une direitos humanos à realização de sonhos. “Será mais uma data memorável, repleta de muito empenho de todos e cercada de carinho. O compromisso da Sejus é que todos estejam felizes e protegidos na cerimônia”, afirma.

Para participar, os interessados devem cumprir quatro etapas do processo de seleção: inscrição, análise das documentações, participação no encontro preparatório e cerimônia de casamento.

Em virtude da pandemia, um rígido protocolo será estabelecido aos noivos e parentes convidados. As regras específicas de segurança sanitária, como restrição de convidados e indicação das testemunhas, serão apresentadas no primeiro encontro preparatório, que será realizado no dia 10 de fevereiro.

Casamento Comunitário
Casamento Comunitário

Documentos necessários

I – Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
II – Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento;
III – Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas.
IV – Se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
V – Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI – Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
VII – Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;
VII – Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (ANEXO II);
IX – As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. Parágrafo Único. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.

Para esclarecimentos, os candidatos poderão encaminhar e-mail para subdhir@sejus.df.gov.br ou ligar no telefone 3686-2740, ramais 1380 e 1382.

Confira o cronograma

• Período de Inscrição: 11/1 a 14/1;
• Divulgação da lista dos casais contemplados para o casamento comunitário: 17/1;
• Entrega das documentações no (s) cartório (s): 18/1 a 21/1
• Encontro preparatório, esclarecimentos e ensaio Geral do Casamento Comunitário: 10/02;
• Realização do Casamento Comunitário: 13/02

ACOMPANHE NOSSA COLUNA SOCIAL

Jovens do Gama terão oficinas gratuitas
Qual é o impacto da artrose na vida sexual?