Primeira parcela de empréstimo consignado junto ao INSS tem carência ampliada para 120 dias
Em meio à pandemia, além da crise de saúde instalada por conta da covid-19, outro grande problema gerado é a estagnação econômica. Trata-se de uma situação que afetou praticamente todas as parcelas sociais, principalmente, as camadas mais vulneráveis da sociedade.
Uma medida recente, porém, vai desafogar quem depende da aposentadoria Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com base na Medida Provisória número 1.006/20, as operações poderão ser contratadas com carência de 120 dias para o vencimento da primeira parcela.
“Estamos falando de uma medida que favorece diretamente às famílias que dependem basicamente da renda de aposentados e pensionistas”, destaca o especialista em finanças Fernando Gonzaga. “Ou seja, aquelas casas onde as pessoas tiveram a renda comprometida devido aos fechamentos das diversas atividades profissionais e a aposentadoria mensal do beneficiário do INSS passou a ser a principal fonte de subsistência daquele núcleo familiar”, explica o analista.
Aprovada pela Câmara dos Deputados, a facilidade começou a valer em 19 de março. O principal objetivo é proporcionar fôlego financeiro no período de pandemia aos aposentados e pensionistas.
“É de suma importância que no momento da contratação, o cliente seja informado deste novo vencimento e assim tenha conhecimento de todas as condições que estão sendo contratadas”, alerta Fernando Gonzaga.
Essa é a segunda medida para favorecer esse público que precisa contratar empréstimo consignado. No início deste mês, já havia sido aprovada a proposta que eleva a margem do empréstimo pessoal para aposentados e pensionistas em 40%.