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O Código de trânsito mudou

Saiba quais mudanças irão impactar seu dia a dia

Em 2020 foi sancionada a Lei Federal nº 14.071/2020 que trouxe importantes mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei entrou em vigor no último dia 12 e tem gerado dúvidas quanto as suas mudanças. Adiante faremos um resumo das mudanças mais relevantes.

A nova lei altera o artigo 147 do CTB prevendo novos prazos de validade para a habilitação. Agora, motoristas com até 49 anos completos terão CNH válida por 10 anos, antes o prazo era de 5 anos. Com a nova lei, o prazo de cinco anos está previsto para os motoristas que tenham entre 50 e 69 anos de idade. Anteriormente os motoristas com 65 anos completos já renovavam suas carteiras a cada 3 anos.

Os motoristas com 70 anos ou mais, terão que prestar o exame de renovação de CNH a cada 3 anos. Foi acrescentado 4 anos para a validade mais elástica, que antes era de 65 anos.

Outra importante novidade foi o aumento de pontos para a suspensão da CNH. A legislação anterior previa a suspensão da habilitação com 20 pontos. Com a entrada em vigor da nova lei, a suspensão só ocorrerá com 40 pontos na CNH. Contudo, é importante destacar essa regra vale para os condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima.

Para os motoristas que tiverem 1 infração gravíssima, a suspensão ocorrerá completados 30 pontos. Já o motorista que tiver 2 ou mais infrações gravíssimas terá a carteira suspensa com os mesmos 20 pontos da legislação anterior.

Quando um motorista que não é registrado como dono do veículo cometer uma infração, o principal condutor terá agora 30 dias para identificar o infrator – antes o prazo era de 15 dias.

Outra novidade é a possibilidade de aqueles motoristas que cometerem infrações leves ou médias receberem apenas uma advertência ao invés da multa. Essa regra será aplicada nos casos que não houver reincidência na infração. Ou seja, nos casos em que o condutor não cometer a mesma infração mais de uma vez.

Com a nova lei a cadeirinha será obrigatória somente para as crianças de até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45m de altura. A lei anterior previa que as crianças com menos de 10 anos deveriam ficar no assento traseiro do veículo, sem prever a obrigatoriedade da cadeirinha, tampouco estipulava limite de altura.

A lei também criou o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), cuja finalidade é cadastrar os condutores que não cometerem nenhuma infração por um período de 12 meses. Os condutores que tiverem seu nome no cadastro poderão ter benefícios fiscais ou tarifários concedidos pela União, estados ou o Distrito Federal, bem como, os municípios. Destaca-se que para a abertura do cadastro, é necessária a autorização prévia e expressa do condutor candidato ao cadastro.]

Com a nova lei passando a vigorar, os carros que não tiverem faróis diurnos originais de fábrica, terão que manter os faróis acesos durante o dia nas rodovias fora do perímetro urbano.

Esse foi um breve resumo das mudanças que a nova lei trouxe. Acreditamos que a nova legislação foi positiva em vários aspectos tais como o aumento da numeração de pontos da carteira, que diminui a chance de um motorista de aplicativo que eventualmente cometa uma multa ou outra perca a ferramenta que possibilita seu ganha pão. Também a criação do RNPC foi uma novidade interessante, pois agora os condutores poderão ser prestigiados por serem bons cumpridores da lei. Por fim, a obrigatoriedade da cadeirinha para as crianças com menos de 10 anos e 1,45m de altura também é uma novidade muito importante que traz segurança para os pequenos.

Por Arthur Gurgel Freire Santos. Advogado com vasta experiência em Direito Empresarial e Imobiliário. Sócio-fundador do escritório Gurgel Freire – Advocacia Especializada. Conselheiro jurídico do movimento Líderes do Brasil. Colunista do portal Indica Brasília.