Há alguns anos atrás, o que você diria se te fizessem a seguinte pergunta: “você aceitaria ser dono de um imóvel somente por uma semana no ano?”. Provavelmente você acharia a ideia um completo absurdo.
Acontece que a ideia não é tão absurda assim. Tanto que nos últimos anos foi inclusive criada uma lei para regulamentar o que o nosso direito chamou de multipropriedade.
Esse contrato começou a ficar famoso após algumas incorporadoras começarem a vender frações de tempo de uso em empreendimentos imobiliários no município de Caldas Novas/GO. Na prática, os proprietários eram donos dos apartamentos, porém só em uma determinada época do ano. Nas outras, o imóvel pertencia a outros proprietários.
Devido a todo alvoroço gerado por essa prática, em Dezembro de 2018 foi sancionada a Lei 13.777 que fala do regime jurídico da multipropriedade.
De forma resumida, a multipropriedade nada mais é do que a compra de um imóvel para uso em um período específico do ano. Normalmente os contratos dessa modalidade são feitos por uma incorporadora, que futuramente exercerá a função de administradora das quotas. O proprietário é dono do imóvel, porém não é dono sozinho. Os contratos de multipropriedade costumam permitir que o proprietário utilize o imóvel em uma ou mais semanas específicas do ano, ou ainda em meses específicos.
O que antes era uma situação absurda, vem se tornando cada vez mais uma forma inteligente de se realizar um investimento imobiliário, pois com a multipropriedade é possível extrair o máximo que se espera de um imóvel em todos os momentos do ano e sem ter as “dores de cabeça” que a administração de um imóvel normalmente gera.
Mas antes de adquirir uma parte de um imóvel em multipropriedade, é importante de atentar a alguns detalhes que são característicos dessa modalidade de contratação.
A primeira coisa a se observar é a fração de tempo exata que você comprará. Por mais óbvio que isso possa parecer, esse detalhe é crucial. Devemos lembrar que não se trata de um aluguel por temporada e sim a compra do imóvel. Assim como você, outras pessoas também comprarão as frações de tempo de utilização do bem. Portanto, se você comprar um período que seja difícil você utilizar ao longo dos anos, dependerá da vontade dos demais proprietários para estar trocando o período de uso. Normalmente as administradoras possuem meios de facilitar essa troca, mas de qualquer forma é bom estar atento a este ponto para extrair o máximo de proveito do bem.
Aproveitando a menção, outro ponto de muita importância é a taxa de administração que será paga à administradora. Se por um lado a compra de imóvel em multipropriedade tem, entre outras, a vantagem de não ter que se preocupar com a administração de um imóvel. Deve existir uma contraprestação financeira por essa “paz de espírito” que você terá. É de suma importância saber quais as taxas cobradas pela administradora, se o valor já está incluso no condomínio e etc, para evitar surpresas futuras.
Por último, outro ponto que merece destaque é verificar junto ao município como é feita a cobrança de IPTU da multipropriedade na região. Justamente por se tratar de uma lei nova, a cobrança de IPTU tem tido diferentes interpretações. Alguns municípios têm cobrado a alíquota de um imóvel padrão, dividido pelo número de quotas dos multiproprietários. Já outros, tem cobrado o valor da alíquota de um imóvel multiplicado pelo número de proprietários. Isso implica em uma diferença significativa no custo do investimento.
Essa nova modalidade de propriedade é muito interessante por permitir melhor exploração do imóvel pelos seus proprietários. Apesar de estar sendo utilizada somente para fins de lazer, existem várias outras formas de explorar esse novo instituto que ainda não foram percebidas.
Com a multipropriedade, aquele proprietário que, por exemplo, utiliza o imóvel somente nos meses de Dezembro e Julho para lazer poderá vender a propriedade do imóvel para outra pessoa que pretenda utilizar o imóvel para morar mais próximo ao trabalho nos outros meses do ano. Isso implica dizer que o imóvel será bem cuidado no período que compreende a lacuna temporal sem uso por outro proprietário.
É importante destacar que essa forma de explorar deve ser muito bem elaborada, delimitando exatamente a forma de administração, custos, e período de utilização de cada multiproprietário, para assim evitar eventuais conflitos entre os condôminos. Mas de qualquer forma as possibilidades de exploração econômica das propriedades imobiliárias com a nova lei são quase infinitas.
Por Arthur Gurgel Freire Santos. Advogado especialista em Direito Empresarial e Imobiliário. Sócio fundador do escritório Gurgel Freire – Advocacia Especializada. Conselheiro jurídico do movimento Líderes do Brasil. Colunista do portal Indica BSB.